O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma importante decisão em relação à prescrição intercorrente de ações que tramitam por longos períodos. Em um caso específico, referente a uma ação ajuizada em 2010, os magistrados decidiram que não se aplicaria a prescrição intercorrente, mantendo a possibilidade de continuidade do processo judicial que estava em andamento há mais de uma década.
Essa decisão reitera a interpretação de que a contagem da prescrição intercorrente, que ocorre apenas durante a inércia processual, não se aplica quando há movimentação do processo, mesmo que a parte autora não tenha tomado as providências necessárias para dar seguimento à ação no curso de sua tramitação. O TJ-SP destacou que é fundamental assegurar o direito das partes a uma decisão, especialmente em ações que podem envolver questões relevantes como direitos e valores financeiros.
O relator do caso observou que, apesar do longo prazo de duração da ação, não se pode desconsiderar que houve interações e práticas processuais que justificam a continuidade da demanda. Assim, a corte reafirmou a necessidade de preservar o acesso à justiça e a ampla defesa, evitando que o decurso do tempo prejudique os direitos dos litigantes.
Essa orientação do TJ-SP é especialmente pertinente em um contexto em que a morosidade da justiça é amplamente discutida. O reconhecimento de que a prescrição intercorrente não deve ser aplicada de forma automática em todas as situações reforça a ideia de que cada caso deve ser analisado em suas particularidades, garantindo a efetividade do processo judicial e a proteção dos direitos fundamentais.